fbpx
jc1140x200

[ERRATA] – Ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo Queiroz, é condenado por improbidade

Haroldo de Souza Queiroz - Ex-prefeito de Bom Despacho
ERRATA: Diretoria de Imprensa do MPMG esclarece que, na Ação Civil Pública ajuizada contra o município de Bom Despacho e contra a mantenedora da Santa Casa da cidade, o réu é o ex-prefeito Haroldo de Souza Queiroz, e não o atual prefeito como equivocadamente foi publicado no site do MP no dia 26 de agosto e divulgado pelo portal do Jornal Cidade.

 

Do G1 – Centro Oeste de Minas

O ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz, foi condenado por improbidade administrativa. A informação foi divulgada nessa terça-feira (26), no site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A ação foi movida pelo MP após constatação de irregularidades nos serviços de urgência, emergência e obstetrícia da Santa Casa de Bom Despacho. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O G1 conversou com o ex-prefeito da cidade, que informou não ter sido comunicado da decisão.

A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo suspendeu os direitos políticos de Haroldo durante cinco anos, a partir do trânsito em julgado e pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da maior remuneração que ele recebeu quando era prefeito. O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.

O inquérito foi instaurado em outubro de 2009, pelo promotor Luciano Moreira, para apurar irregularidades nos serviços de urgência, emergência e obstetrícia prestados pela Santa Casa. De acordo com a ação, a Santa Casa disponibilizava apenas um clínico geral de segunda a sexta-feira e dois profissionais nos fins de semana para atender casos de urgência e emergência, além de não contar com um obstetra de plantão.

“Tal postura do prestador de serviços contraria a Portaria 2.048/02, do Ministério da Saúde, que estabelece regras para o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, uma vez que, para atender 100 mil habitantes, deve-se dispor de um clínico geral e pediatra em plantão presencial 24 horas por dia”, argumentou o promotor.

O Ministério Público também moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra o Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus, associação civil mantenedora da Santa Casa. O G1ligou para a instituição, mas foi informado que não havia no local ninguém da assessoria jurídica, responsável por passar informações sobre o caso.

[pull_quote_left]Fiquei sabendo dessa decisão pela imprensa. Ainda tenho o direito de contestar e já estou conversando com os meus advogados sobre o assunto[/pull_quote_left]

De acordo com o ex-prefeito da cidade, apesar de não ter sido notificado sobre a decisão, ele discutirá o assunto com os advogados. “Fiquei sabendo dessa decisão pela imprensa. Ainda tenho o direito de contestar e já estou conversando com os meus advogados sobre o assunto”, disse Haroldo.

 

Veja:

Sentença condenatória do Haroldo – Improbidade administrativa

 

Fonte: G1

 

 

 

jc1140x200
Abrir o WhatsApp
Como podemos ajudar?
Olá, como podemos ajudar?