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Eleições 2016: Promotor acusa prefeito reeleito de abuso de poder político

promotor informou que já prefeito Paulo Teodoro possui quatro processos. (Foto: Jornal Cidade).

Prefeito reeleito Paulo Teodoro contesta a denúncia da promotoria e afirma que todos os seus atos administrativos estão baseados em lei. Entenda o caso.

O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e requer à Justiça Eleitoral que reconheça a prática de abuso de poder político por parte do Prefeito Paulo César Teodoro, candidato à reeleição, e o seu vice, Ismar Roberto de Araújo, cassando-lhes os registros de candidatura ou os diplomas de eleitos. O Promotor Dr. Luís Augusto de Rezende Pena sustenta que o mandatário do Poder Executivo ampliou o quadro de cargos comissionados da prefeitura e nomeou, estrategicamente, servidores com propósito “nitidamente eleitoreiro”, entre outras ações administrativas que na opinião do Promotor favoreceram os candidatos nas eleições municipais.

O prefeito Paulo Teodoro, por meio de seu advogado Dr. Aurélio de Oliveira Júnior, contesta a denúncia do MPE, afirma não ter cometido abuso de poder político, que todos os seus atos administrativos estão embasados em leis e não influenciaram no resultado e na lisura da eleição.

Veja os principais pontos da denúncia e da defesa:

DENÚNCIA: O Prefeito Paulo Teodoro teria cometido abuso de poder político e se valeu da brecha prevista no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, para ampliar seu quadro de cargos comissionados e loteá-los estrategicamente, com propósitos nitidamente eleitoreiros.

DEFESA: A defesa do prefeito Paulo Teodoro sustenta que esta denúncia não tem amparo na lei. “E isso porque o artigo 73, inciso V, ‘a’, da Lei 9.504/97 permite, aos chefes do poder executivo, candidatos à reeleição, a livre nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança, inclusive nos três meses que antecedem o pleito. Conforme se depreende dos autos, não há prova cabal a justificar que seja afastada a presunção de legalidade e de legitimidade dos atos em questão, mesmo porque a Lei das Eleições autoriza a nomeação e a exoneração de servidores, desde que observada a exceção prevista no artigo 73, V, “a”, da referida lei”, argumenta o advogado.

DENÚNCIA: Declarações anônimas afirmaram ao Promotor que servidores nomeados não compareciam ao local de trabalho, dentre eles o Sr. Eustáquio Afonso de Souza, conhecido como “Monsenhor Eustáquio”, que foi notificado pela oficiala do Ministério Público em seu consultório particular, em horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, onde estava lotado. A Promotoria sustenta que a nomeação do religioso teve uma razão estratégica eleitoral, uma vez que o sacerdote se pronunciou publicamente em favor à candidatura à reeleição do prefeito Paulo Teodoro.

A defesa do Prefeito Paulo Teodoro sustenta A defesa sustenta que não há provas ou indícios que tenham interferido na lisura do pleito
A defesa do Prefeito Paulo Teodoro sustenta que não há provas ou indícios que tenham interferido na lisura do pleito

DEFESA: O advogado de defesa argumenta que várias pessoas foram ouvidas pela promotoria e deram detalhes dos trabalhos realizados pelo “Monsenhor” ao Município, mas não foram levadas em conta pelo Promotor. Afirma a defesa: “No que se refere aos serviços por ele prestados e considerando a natureza dos mesmos, nada mais normal do que permitir que sejam realizados nas dependências das escolas, Cemeis, secretarias e até mesmo em seu consultório quando se tratar de uma questão urgente e por se tratar de um cargo com dedicação exclusiva. Não importa onde ou como. O que realmente interessa é o serviço ser efetivamente prestado. Quanto à manifestação do Sr. Eustáquio Afonso de souza, deve ser esclarecido que a mesma se deu em forma de benção durante a convenção partidária realizada e que havia a presença de pastores de outras igrejas, os quais manifestaram apoio ao candidato. Impende salientar que o Monsenhor Eustáquio em nenhum momento durante suas missas pediu ou manifestou apoio ao candidato Paulo César Teodoro, como também não participou de nenhum outro ato de campanha, tal como passeatas”.

DENÚNCIA: Entre janeiro de 2015 a agosto de 2016 a Administração Municipal excedeu o limite prudencial de responsabilidade fiscal (95% dos valores estabelecidos como teto de despesa com pessoal), razão pela qual o prefeito estaria impedido de realizar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título. A promotoria se fundamentou nos “Relatórios de Gestão Fiscal”, apresentados pelo Município de Lagoa da Prata, que foram submetidos à análise do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que concluiu que o Município ultrapassou o limite prudencial. De acordo com o MP, no mês de agosto de 2013, a Administração Municipal contava com 43 cargos comissionados ativos; em agosto de 2014 estavam em 55; em agosto de 2015 eram 67 cargos comissionados ativos e em agosto de 2016 o número chegou a 78.

DEFESA:  A consulta de número 748.042 respondida pelo Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), órgão responsável por fiscalizar as finanças dos municípios, afirma que os gastos decorrentes de decisão judicial, bem como os inativos e pensionistas, não são computadas para efeito dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Referida determinação está contida na Instrução 05/2001 do TCE/MG.

A defesa alega que a promotoria ignorou esta determinação. E ao excluir tais gastos, garante que o Município de Lagoa da Prata não ultrapassou o limite prudencial. Ademais, em nenhum momento, entre 2013 e 2016, a Secretaria Municipal de Fazenda foi notificada pelo TCE por ter ultrapassado o limite prudencial. “Assim, não há que se falar que o Poder Executivo excedeu o limite percentual de 95% do limite previsto para as despesas com pessoal, razão pela qual não estaria ou está o chefe do Poder Executivo Municipal impedido de realizar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título”.

DENÚNCIA: O Promotor Dr. Luis Augusto argumenta que em setembro de 2016 a Prefeitura contava com 78 servidores comissionados ativos. No dia 14 de outubro foram exonerados 22 servidores, sob a motivação de ter o município atingido o limite prudencial.

DEFESA: A defesa sustenta a tese de que muitos servidores se desincompatibilizaram do cargo para se candidatarem nas eleições, o que ocasionou diminuição dos colaboradores da Administração Municipal, gerando um déficit nos serviços prestados, sendo necessárias novas nomeações de servidores para suprirem esta falta. “Assim, passado o período eleitoral e com a volta dos desincompatibilizados, e ainda por prudência, houve a necessidade de exonerar alguns cargos comissionados. Contudo, das 22 exonerações, 11 são servidores efetivos, ou seja, voltaram para os seus cargos e os outros 11 foram exonerados por não fazerem parte dos quadros do Município. Desta forma, não há que se falar em critérios de conveniência e oportunidade eleitoral. Mas, sim, em cumprimento da lei”.

DENÚNCIA: O Ministério Público defende a tese de que o Prefeito Municipal se beneficiou dos cargos comissionados para obter votos, tendo aumentado o número de cargos no ano de 2016, inclusive com nomeações efetivadas nos meses de junho, julho e agosto que antecederam as eleições.

DEFESA: A lei eleitoral 9.504/97, que disciplina a conduta do agente público em campanha eleitoral, em seu artigo 73, determina que o agente público está impedido de exonerar servidores dos três meses que antecedem o pleito até a posse, porém, faz uma ressalva em relação à nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Em outras palavras, a defesa argumenta que a legislação prevê a possibilidade de livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão. A defesa sustenta que não há provas ou indícios que tenham interferido na lisura do pleito.

SENTENÇA

O Juiz Eleitoral, Dr. Islon Cesar Damasceno, realizou uma audiência nesta quinta-feira, onde foram ouvidas as testemunhas de defesa e acusação. Um novo prazo foi aberto para as alegações finais e a sentença deverá ser proferida nos próximos 15 dias.

 

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