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Divininho e Marlúcio são condenados em terceira instância por nepotismo

O juiz da Primeira Instância aplicou a ambos os réus a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração do cargo a que eram titulares

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto pelo ex-prefeito Antônio Divino de Miranda em razão da condenação dele e de seu Secretário Municipal entre 2005 e 2012, Marlúcio Meireles, pela prática de nepotismo. Decisão cabe recurso.

O Ministro Mauro Campbell Marques citou em sua decisão, datada no último dia 4 de dezembro: “Comprovado que o Prefeito Municipal contratou parentes próximos a ele e ao seu Secretário Municipal para cargos em comissão, com subordinações diretas, está configurada a má-fé, a violação dos princípios da Administração Pública e a prática de improbidade administrativa”.

 

A DENÚNCIA

Divininho e Marlúcio foram condenados em primeira instância pela prática de nepotismo (nomeação de parentes em cargos públicos) em 2015, num processo que se originou no ano de 2010. O juiz Aloysio Libano de Paula Júnior julgou procedente o pedido do Ministério Público para reconhecer o ato de improbidade administrativa e aplicou a ambos os réus a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração do cargo a que eram titulares. A sentença foi publicada no dia 2 de março e refere-se à nomeação de Quelli Cássia Couto – na época, namorada do ex-secretário – a um cargo “estratégico” na administração municipal. Quelli foi eleita vereadora usando o nome de “Quelli da Saúde” e hoje é casada com Meireles.

A ação do Ministério Público foi motivada por denúncias dos ex-vereadores Narcízio da Cruz Ferreira e Fortunato do Couto (Natinho).

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2ª INSTÂNCIA

A decisão em segunda instância foi publicada no dia 5 de agosto de 2016, confirmando a decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata, Dr. Aloysio Libano de Paula Júnior.

A condenação no Colegiado não impediu Divininho de disputar as eleições municipais.

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