fbpx
jc1140x200

Deputado majoritário de Lagoa da Prata propõe diminuir pena por estupro de vulnerável

(Foto: Ananda Pimentel/Câmara dos Deputados)

“Crianças e adolescentes são capazes de distinguir os traumas. Esse é mais um motivo para que diminuamos a pena em casos mais brandos”, afirmou Fábio Ramalho

O deputado federal que mais recebeu votos em Lagoa da Prata nas eleições de 2014, Fábio Ramalho (PMDB-MG) propõe diminuir a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. O parlamentar é relator de um projeto que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal e tem o aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  A informação foi divulgada pelo jornal O Tempo do último sábado, 4.

O Código Penal estabelece como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a 30 anos de prisão quando a vítima morre em decorrência do estupro.

Ramalho discorre em seu parecer que a proposta de redução da pena deverá ser reduzida para o crime quando, cumulativamente, o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; quando “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e o “ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.

O deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O OUTRO LADO

Em entrevista ao jornal O Tempo, Ramalho afirmou que a redução da pena tem o objetivo de impedir que crimes de abuso sexual mais leves se transformem em contravenção penal (crime menor). “Durante conversas com alguns ministros do STJ, chegou ao meu conhecimento que vários casos de estupro de vulnerável que caíam nas mãos dos juízes de primeira instância estavam se tornando contravenções penais porque não há uma dosagem da gravidade de cada ato dentro da lei do estupro quando há ou não penetração ou a prática ou não de sexo oral. Meu objetivo não é passar a mão na cabeça de aliciador, de estuprador. Quero que eles sejam punidos de acordo com a gravidade do crime que cometeram”, afirmou.

O deputado ainda disse à reportagem do jornal O Tempo, quando questionado sobre a importância da percepção das vítimas que sofre os abusos: “Conversei com psicólogos e psiquiatras, e eles me garantiram que a criança ou adolescente em formação, ou seja, abaixo de 14 anos, são capazes de fazer distinção entre os traumas. Esse é mais um motivo para que diminuamos a pena em casos mais brandos e deixemos a punição maior em casos mais graves”, disse Fábio Ramalho.

A proposta é reduzir de 1/6 a 2/3 a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral.

jc1140x200
Abrir o WhatsApp
Como podemos ajudar?
Olá, como podemos ajudar?