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Bom Despacho – lixão tem data marcada para encerrar atividades

Justiça atendeu pedidos liminares feitos pelo MPMG, que propôs ação contra a prefeitura. Prazo termina no dia 8 de agosto

 

As atividades do lixão de Bom Despacho, município localizado na região Centro-Oeste de Minas, devem ser finalizadas até o dia 8 de agosto deste ano. Trata-se de determinação da Justiça que, com base no artigo 54 da Lei 12.305/2010, atendeu os pedidos feitos pelo promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira em Ação Civil Pública (ACP) proposta contra a prefeitura daquela cidade.

Além de encerrar as atividades do lixão, a prefeitura de Bom Despacho, de acordo com a referida lei, não poderá permitir a entrada de pessoas que não sejam encarregadas pela Administração Pública de recolher resíduos e animais.

O município terá ainda que providenciar a retirada de animais no lixão, em especial os domésticos; cercar o local e disponibilizar segurança ininterrupta; compactar, diariamente (até o fim do prazo de funcionamento do lixão), os resíduos, recobrindo-os com terra ou material inerte; adotar as medidas necessárias para obtenção de Licença Prévia (LP) e de Operação (LO) a fim de implantar o aterro sanitário e dar correta destinação aos resíduos sólidos urbanos.

RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA
Entre os pedidos elaborados na ACP e aceitos pela Justiça, está a recuperação da área, hoje usada como lixão. A prefeitura terá que elaborar, por meio de um profissional da área, um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), com respectivo cronograma de execução; implementar cerca viva, sistema de drenagem pluvial com estruturas de dissipação e aterramento, sistema de coleta e aterramento de chorume, dreno de gases, medidas para garantir a segurança das operações do aeroporto via redução do número de aves no lixão, além de fazer a revegetação; a sinalização e a previsão do uso futuro da área.

O município terá ainda que reelaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com tópicos específicos que contemplem o gerenciamento dos seguintes resíduos: construção civil, serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, produtos eletrônicos, agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias.

HISTÓRICO
Conforme relata o promotor de Justiça na ACP, o problema do lixão em Bom Despacho tem recebido a atenção do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) desde 2006. Naquele ano, a Promotoria de Justiça, precisamente no dia 24 de janeiro, firmou com o município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o sistema de depósito de lixo às normas legais e técnicas pertinentes para minimizar o impacto ambiental e os riscos à saúde.

Transcorridos dois anos e seis meses sem que nenhuma obrigação assumida tivesse sido cumprida, o MPMG, em 30 de junho de 2008, ingressou com ação de execução de obrigação de fazer, em tramitação na 1ª Vara da comarca de Bom Despacho.

O município, em razão do descumprimento total do TAC, foi multado no importe diário de R$ 5.000, e, em 30 de maio de 2012, o débito já totalizava a quantia de R$ 2.696.137,71.
Como todas as vistorias, ocorrências policiais e autos de infração demonstraram que a situação do lixão era absolutamente caótica, poluidora e criminosa, o MPMG ajuizou contra o então prefeito ação por improbidade administrativa.
A situação era tal que, em 2 de setembro de 2011, a Fundação Estadual do Meio Ambiente encaminhou relatório de vistoria informando que o empreendimento destinado a receber os resíduos tinha sido rebaixado de aterro para depósito de lixo.

 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais 

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