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A banalização dos danos morais no Brasil

Hugo Xavier é formado em Direito pela UFMG e é sócio-proprietário do escritório Xavier Ribeiro Advocacia.

O dano moral pode ser entendido como uma ofensa ao patrimônio não material de um indivíduo. Isso significa que a ofensa atinge a alma da vítima, seu bem-estar. Há dano moral quando uma pessoa é afetada em seu ânimo, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo, sendo que nesse último caso o dano também é material.

Toda pessoa que se sentir ofendida em sua moral pode ajuizar uma ação de danos, solicitando indenização. No entanto, tal dano deve ser comprovado e muitos não conseguem prova-lo.

Nesse cenário então, há hoje uma banalização do dano moral na justiça brasileira. Muitos ingressam com ações de indenização acreditando ter sofrido danos morais, quando o que realmente aconteceu foi apenas um contratempo do cotidiano, um pequeno dissabor que acontece com qualquer um. Como resultado, há milhares e milhares de processos entulhando e atrasando a já sobrecarregada e morosa justiça do país.

São inúmeros os exemplos de pequenos desgostos do dia-a-dia que são confundidos com danos morais: uma fila mais longa no banco, uma conta de telefone que chega com atraso ou até mesmo uma roupa comprada pela internet que veio com o número errado. Obviamente cada caso deve ser analisado pelo julgador de forma singular, mas no geral, os pequenos problemas, comuns na nossa vida não tem o condão suficiente para gerar danos morais.

A banalização dos danos morais chegou ao ponto de vermos situações de pedidos de indenização sem nenhum fundamento jurídico. Uma ação que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul traz o relato de uma consumidora que ajuizou pedido de indenização contra uma indústria de alimentos por acreditar que foi enganada pela referida empresa. Na ação, a consumidora alega que adquiriu um certo produto que apresentava a palavra ‘light’ no rótulo durante oito meses e por ter ganhado peso neste período, se sentiu enganada pela empresa. Obviamente a autora não obteve sucesso na sua demanda.

Um outro exemplo que nos fará entender o dano moral mais facilmente é o seguinte: um consumidor que compra uma peça de roupa em um site de vendas na internet e recebe a peça errada, pode sofrer dano moral ou não. Se a compra se deu para presentear a si próprio, não sendo em nenhuma data importante, o mero recebimento de uma peça diferente da que solicitou, gera apenas um desgosto, o que é comum a qualquer ser humano. Agora se a peça adquirida era endereçada a sua mãe ou namorada, para celebrar uma data especial (Dia das Mães, aniversário, etc), aí pode haver sim o dano moral. A explicação é simples: nesse segundo caso o presente gerou uma grande expectativa em ambas as partes, aquele que o ofereceu e aquele que o recebeu. Sendo assim, o consumidor pode sentir-se profundamente abalado por não ter conseguido presentear um ente querido em uma data muito significativa, bem como esse mesmo ente pode se sentir ferido com o ocorrido.

Em suma, podemos dizer que nem toda dificuldade pela qual passamos na vida pode ser considerada tão intensa e profunda a ponto de nos causar dano moral. Cada caso deve ser analisado minuciosamente pelo magistrado antes de proferir sua decisão, para evitar enriquecer ainda mais a já tão debatida ‘indústria do dano moral’, mas também para se evitar injustiças com aqueles indivíduos que realmente sofrem a dor que o corpo não sente, porém o coração sim.

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